Saindo do MEI para ME: o checklist do desenquadramento
O desenquadramento do MEI muda tudo no dia seguinte: contabilidade obrigatória, DAS proporcional e prazo para comunicar — até 20% de excesso ou mais de 20%.
O desenquadramento do MEI muda a empresa da noite para o dia: o que era um DAS fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês, sem contador, vira uma Microempresa com contabilidade obrigatória, DAS proporcional ao faturamento e prazo para comunicar a mudança — até o último dia útil do mês seguinte, se o excesso for maior que 20% do limite, ou em janeiro do ano seguinte, se for até 20%.
O que muda no dia seguinte ao desenquadramento
| Como MEI | Como ME | |
|---|---|---|
| Contabilidade | Facultativa | Obrigatória desde a abertura |
| Tributação | DAS fixo (R$ 82,05 a R$ 87,05/mês) | DAS proporcional ao faturamento, a partir de 4% a 6% |
| Escrituração | Não exigida | Obrigatória |
| Declarações | Não entrega DEFIS | DEFIS anual, até 31 de março |
| Funcionários | Até 1 | Sem limite específico de porte |
Os dois cenários do desenquadramento
O teto do MEI é R$ 81 mil por ano. O que acontece depois de ultrapassá-lo depende do tamanho do excesso:
- Até 20% acima do limite (até R$ 97.200): o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e o empreendedor paga apenas o DAS complementar sobre o valor excedente do ano corrente, como uma guia extra.
- Mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso. Todos os meses daquele ano são recalculados pelas regras do Simples Nacional para Microempresa, com multa e juros sobre a diferença.
O prazo que não pode passar
A comunicação do desenquadramento é obrigatória — não acontece sozinha. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado, no caso de excesso acima de 20%, ou durante o mês de janeiro do ano seguinte, no caso de excesso de até 20%. Deixar de comunicar, ou comunicar fora do prazo, gera multa de R$ 50, independentemente do recalculo de tributos que o excesso acima de 20% já exige.
Checklist: os 5 passos do dia seguinte ao desenquadramento
- Confirmar o cenário — até 20% ou acima de 20% do limite — porque isso define se o desenquadramento é retroativo.
- Contratar uma contabilidade antes do prazo de comunicação, já que a Microempresa exige contador desde o início.
- Definir o regime tributário e o CNAE, revisando se a atividade permitida ao MEI continua compatível com o Simples Nacional como ME.
- Comunicar o desenquadramento dentro do prazo, para evitar a multa de R$ 50 por atraso.
- Recalcular e pagar os tributos retroativos, se o excesso tiver passado de 20%, com o suporte da contabilidade para apurar o valor exato devido.
Como o prazo e o cálculo retroativo dependem do tamanho exato do excesso, essa migração costuma ser conduzida por uma contabilidade online que já acompanhava o faturamento do MEI e consegue comunicar o desenquadramento e regularizar os tributos dentro do prazo, sem custo de abertura na maioria dos planos.
Perguntas frequentes
O desenquadramento do MEI é automático? Não. A comunicação é obrigatória e tem prazo próprio; não comunicar ou comunicar fora do prazo gera multa de R$ 50.
Ultrapassar o limite do MEI sempre gera cobrança retroativa? Só quando o excesso passa de 20% do limite (acima de R$ 97.200 no ano). Até 20%, o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte, sem retroatividade.
Preciso de contador assim que desenquadro do MEI? Sim. A partir do desenquadramento, a empresa passa a ser ME, e a contabilidade se torna obrigatória por lei desde esse momento.
O que acontece se eu não migrar mesmo sabendo que ultrapassei o limite? Os tributos do regime correto continuam sendo devidos desde a data em que o desenquadramento deveria ter ocorrido, com multa e juros — não migrar não evita a cobrança, apenas adia e aumenta o valor final.