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# Saindo do MEI para ME: o checklist do desenquadramento

> O desenquadramento do MEI muda tudo no dia seguinte: contabilidade obrigatória, DAS proporcional e prazo para comunicar — até 20% de excesso ou mais de 20%.
O desenquadramento do MEI muda a empresa da noite para o dia: o que era um DAS fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês, sem contador, vira uma Microempresa com contabilidade obrigatória, DAS proporcional ao faturamento e prazo para comunicar a mudança — até o último dia útil do mês seguinte, se o excesso for maior que 20% do limite, ou em janeiro do ano seguinte, se for até 20%.

## O que muda no dia seguinte ao desenquadramento

| | Como MEI | Como ME |
|---|---|---|
| Contabilidade | Facultativa | Obrigatória desde a abertura |
| Tributação | DAS fixo (R$ 82,05 a R$ 87,05/mês) | DAS proporcional ao faturamento, a partir de 4% a 6% |
| Escrituração | Não exigida | Obrigatória |
| Declarações | Não entrega DEFIS | DEFIS anual, até 31 de março |
| Funcionários | Até 1 | Sem limite específico de porte |

## Os dois cenários do desenquadramento

O [teto do MEI é R$ 81 mil por ano](/microempresa-me/). O que acontece depois de ultrapassá-lo depende do tamanho do excesso:

- **Até 20% acima do limite** (até R$ 97.200): o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e o empreendedor paga apenas o DAS complementar sobre o valor excedente do ano corrente, como uma guia extra.
- **Mais de 20% acima do limite** (acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso. Todos os meses daquele ano são recalculados pelas regras do Simples Nacional para Microempresa, com multa e juros sobre a diferença.

## O prazo que não pode passar

A comunicação do desenquadramento é obrigatória — não acontece sozinha. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado, no caso de excesso acima de 20%, ou durante o mês de janeiro do ano seguinte, no caso de excesso de até 20%. Deixar de comunicar, ou comunicar fora do prazo, gera multa de R$ 50, independentemente do recalculo de tributos que o excesso acima de 20% já exige.

## Checklist: os 5 passos do dia seguinte ao desenquadramento

1. **Confirmar o cenário** — até 20% ou acima de 20% do limite — porque isso define se o desenquadramento é retroativo.
2. **Contratar uma contabilidade** antes do prazo de comunicação, já que a Microempresa exige contador desde o início.
3. **Definir o regime tributário e o CNAE**, revisando se a [atividade permitida ao MEI](/tipos-de-empresa-e-qual-escolher-mei-me-epp-ltda-slu/) continua compatível com o Simples Nacional como ME.
4. **Comunicar o desenquadramento** dentro do prazo, para evitar a multa de R$ 50 por atraso.
5. **Recalcular e pagar os tributos retroativos**, se o excesso tiver passado de 20%, com o suporte da contabilidade para apurar o valor exato devido.

Como o prazo e o cálculo retroativo dependem do tamanho exato do excesso, essa migração costuma ser conduzida por uma contabilidade online que já acompanhava o faturamento do MEI e consegue comunicar o desenquadramento e regularizar os tributos dentro do prazo, sem custo de abertura na maioria dos planos.

## Perguntas frequentes

**O desenquadramento do MEI é automático?**
Não. A comunicação é obrigatória e tem prazo próprio; não comunicar ou comunicar fora do prazo gera multa de R$ 50.

**Ultrapassar o limite do MEI sempre gera cobrança retroativa?**
Só quando o excesso passa de 20% do limite (acima de R$ 97.200 no ano). Até 20%, o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte, sem retroatividade.

**Preciso de contador assim que desenquadro do MEI?**
Sim. A partir do desenquadramento, a empresa passa a ser ME, e a contabilidade se torna obrigatória por lei desde esse momento.

**O que acontece se eu não migrar mesmo sabendo que ultrapassei o limite?**
Os tributos do regime correto continuam sendo devidos desde a data em que o desenquadramento deveria ter ocorrido, com multa e juros — não migrar não evita a cobrança, apenas adia e aumenta o valor final.
