De ME para EPP: o que muda ao passar de R$ 360 mil
A ME vira EPP ao passar de R$ 360 mil por ano, sem reabrir CNPJ. Veja o que muda até o sublimite de R$ 3,6 mi e o teto de R$ 4,8 mi do Simples Nacional.
A passagem de ME para EPP acontece quando a receita bruta ultrapassa R$ 360 mil no ano: a empresa vira Empresa de Pequeno Porte sem reabrir o CNPJ — a contabilidade ajusta o enquadramento. De imediato, muda pouco: EPP e ME seguem no Simples Nacional, com DAS, DEFIS e contabilidade obrigatória, e a alíquota sobe pela mesma tabela progressiva conforme o faturamento. Os marcos que realmente pesam vêm depois: o sublimite de R$ 3,6 milhões, a partir do qual o ICMS e o ISS saem do Simples, e o teto de R$ 4,8 milhões, que desenquadra a empresa do regime. Este guia mostra o que muda em cada faixa de faturamento.
Quando a ME vira EPP
A Microempresa (ME) é o porte com receita bruta anual de até R$ 360 mil; a Empresa de Pequeno Porte (EPP) vai de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, conforme a Lei Complementar 123/2006. Ao cruzar os R$ 360 mil no ano, a ME passa a EPP — uma reclassificação de porte, não uma reabertura. Não é preciso novo CNPJ nem novo contrato social: a contabilidade registra a mudança de porte, que passa a valer para as obrigações seguintes.
O que muda (e o que não muda) na virada de porte
Na prática, a rotina da empresa muda pouco no dia seguinte a virar EPP. Continua no Simples Nacional, recolhe os tributos na guia única (o DAS), mantém escrituração, emite notas e entrega a DEFIS anual — as mesmas obrigações da ME. O que muda é a alíquota efetiva: como a tabela do Simples é progressiva, faturar mais empurra a empresa para faixas de alíquota maiores dentro do mesmo anexo. A virada de porte em si não cria obrigação nova; ela sinaliza que o faturamento cresceu e se aproxima dos limites que mudam o jogo.
Faixas de faturamento: ME, EPP, sublimite e teto
| Receita bruta anual | Enquadramento | O que caracteriza a faixa |
|---|---|---|
| Até R$ 360 mil | Microempresa (ME) | Simples Nacional, DAS, contabilidade obrigatória |
| R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões | EPP | Segue no Simples; alíquota efetiva maior |
| R$ 3,6 mi a R$ 4,8 milhões | EPP | ICMS e ISS recolhidos fora do Simples |
| Acima de R$ 4,8 milhões | Fora do Simples | Lucro Presumido ou Lucro Real |
As faixas seguem a Lei Complementar 123/2006; a alíquota efetiva depende do anexo da atividade e do faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
O sublimite de R$ 3,6 milhões (ICMS e ISS)
A EPP continua no Simples até R$ 4,8 milhões, mas há um sublimite de R$ 3,6 milhões para o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Acima dele, esses dois impostos passam a ser recolhidos por fora, nas regras normais de cada ente, enquanto os demais tributos seguem no DAS. É a primeira mudança concreta de obrigação depois que a ME vira EPP, e vale acompanhar a receita acumulada para não ser pego de surpresa.
O teto de R$ 4,8 milhões e o excesso de receita
Ultrapassado o teto de R$ 4,8 milhões, a empresa deixa o Simples Nacional e migra para o Lucro Presumido ou o Lucro Real. O efeito depende do tamanho do excesso: se a receita ficar até 20% acima do teto, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se passar de 20%, é retroativo a janeiro do próprio ano, com recálculo dos tributos, juros e multa. Por isso a projeção de faturamento importa: cruzar o teto sem planejamento pode gerar cobrança retroativa.
Checklist: como conduzir a transição ME→EPP
- Acompanhar a receita acumulada dos últimos 12 meses, não só o mês corrente.
- Confirmar o reenquadramento para EPP ao cruzar R$ 360 mil — a contabilidade ajusta o porte, sem reabrir o CNPJ.
- Projetar a distância até o sublimite de R$ 3,6 mi (ICMS/ISS) e o teto de R$ 4,8 mi.
- Revisar a alíquota efetiva na nova faixa da tabela do anexo.
- Planejar o teto: se o faturamento se aproxima de R$ 4,8 mi, avaliar com antecedência o regime seguinte.
Como cada faixa muda alíquota ou obrigação, essa transição costuma ser conduzida por uma contabilidade online que acompanha o faturamento acumulado e sinaliza a virada de porte antes de ela pesar no imposto. Vale rever a definição de Empresa de Pequeno Porte e de Microempresa, a comparação entre os tipos de empresa e portes e, para quem veio do MEI, o checklist do desenquadramento.
Perguntas frequentes
Quando a ME vira EPP? Ao ultrapassar R$ 360 mil de receita bruta no ano. A empresa passa a Empresa de Pequeno Porte, com teto de R$ 4,8 milhões no Simples.
Preciso reabrir a empresa para virar EPP? Não. É uma reclassificação de porte; a contabilidade ajusta o enquadramento sem novo CNPJ.
O que muda de ME para EPP? De imediato, pouco: ambas ficam no Simples, com DAS e DEFIS. O que pesa vem depois — o sublimite de R$ 3,6 mi (ICMS/ISS) e o teto de R$ 4,8 mi.
O que acontece ao passar de R$ 4,8 milhões? A empresa sai do Simples. Se o excesso for até 20%, a mudança vale no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com juros e multa.