Porte empresarial: a faixa de faturamento que define o enquadramento
Porte empresarial define o teto de faturamento: até R$ 81 mil para MEI, R$ 360 mil para ME e R$ 4,8 milhões para EPP, conforme a Lei Complementar 123/2006.
Porte empresarial é a classificação que define o teto de faturamento anual de uma empresa, prevista pela Lei Complementar 123/2006: microempreendedor individual (MEI) até R$ 81 mil, microempresa (ME) até R$ 360 mil e empresa de pequeno porte (EPP) até R$ 4,8 milhões. O porte não se confunde com a natureza jurídica, que define a forma legal de organização (EI, SLU, LTDA), nem com o regime tributário, que define como o imposto é calculado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). É o porte que determina se a contabilidade é obrigatória desde a abertura, revisado conforme a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
O que é porte empresarial
O porte classifica a empresa pelo volume de faturamento, não pelo tipo de atividade nem pela estrutura societária. A Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) fixa os tetos de receita bruta anual que separam MEI, ME e EPP. O porte é declarado no momento da abertura, junto com o registro do contrato social na Junta Comercial pela REDESIM e a emissão do CNPJ no gov.br da Receita Federal; acima de R$ 4,8 milhões, a empresa deixa de ser classificada por esses portes e passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
As faixas de faturamento por porte
| Porte | Faturamento anual | Contabilidade |
|---|---|---|
| MEI | até R$ 81 mil | Facultativa |
| ME | até R$ 360 mil | Obrigatória |
| EPP | R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões | Obrigatória |
Acima de R$ 4,8 milhões, a empresa sai do Simples Nacional. No Lucro Presumido, o limite vai até R$ 78 milhões de faturamento anual; acima disso, o Lucro Real passa a ser obrigatório.
Porte não é natureza jurídica, nem regime tributário
A natureza jurídica (EI, SLU, LTDA) define quem responde pelas dívidas da empresa e não muda com o crescimento do faturamento, salvo alteração contratual. O regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) define a forma de apuração de impostos e pode mudar independentemente do porte, embora o Simples Nacional só esteja disponível até o teto de R$ 4,8 milhões. Uma LTDA, por exemplo, pode ser ME ou EPP dependendo apenas da receita, mantendo a mesma natureza jurídica.
Por que o porte importa na prática
O porte define, sozinho, se a empresa precisa de contabilidade desde a abertura: apenas o MEI dispensa essa exigência. Para ME e EPP, a contabilidade apura impostos, entrega obrigações acessórias e acompanha o faturamento para sinalizar quando o porte muda, o que costuma ser conduzido por uma contabilidade online de forma digital, sem necessidade de reabrir a empresa. O porte também define sublimites: dentro do Simples Nacional, empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões recolhem ICMS e ISS separadamente, mesmo permanecendo no regime para os demais tributos.
Quando o porte muda
A mudança de porte acontece quando a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses ultrapassa o teto da faixa atual, revisada mês a mês. Não é preciso abrir uma nova empresa: a contabilidade ajusta o enquadramento na Receita Federal, no mesmo gov.br onde o CNPJ foi emitido. Projetar o faturamento com antecedência evita surpresa, já que o novo porte pode alterar a alíquota efetiva e as obrigações acessórias.
Perguntas frequentes
O que define o porte de uma empresa? O faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses, conforme os tetos da Lei Complementar 123/2006: até R$ 81 mil para MEI, até R$ 360 mil para ME e até R$ 4,8 milhões para EPP.
Porte e regime tributário são a mesma coisa? Não. O porte define o teto de faturamento; o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) define como o imposto é calculado. Uma EPP, por exemplo, pode estar no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
O que acontece quando a empresa ultrapassa o teto do porte? A contabilidade ajusta o enquadramento para o porte seguinte, sem necessidade de reabrir a empresa. Acima de R$ 4,8 milhões, a empresa sai do Simples Nacional e passa ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real.
Para o detalhe de cada faixa, veja Microempresa (ME) e EPP: a empresa de pequeno porte; para a forma legal de organização, veja natureza jurídica; para o panorama completo, veja tipos de empresa no Brasil.