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# Natureza jurídica: a forma legal de organização do negócio

> Natureza jurídica (EI, SLU, LTDA, SA) difere do porte (MEI, ME, EPP) e do regime tributário (Simples, Presumido, Real), definidos juntos na abertura.
Natureza jurídica é a forma legal que a empresa assume no registro, entre elas empresário individual (EI), sociedade limitada unipessoal (SLU), sociedade limitada (LTDA) e sociedade anônima (SA). É diferente do porte, definido pelo faturamento (MEI, ME ou EPP), e do regime tributário, definido pela forma de apuração de impostos (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). As três classificações são decididas juntas na abertura, mas respondem a perguntas distintas, e a natureza jurídica é a que define quem responde pelas dívidas da empresa.

## O que é natureza jurídica

A natureza jurídica descreve a estrutura legal e a responsabilidade dos sócios diante de terceiros, não o tamanho do negócio nem sua tributação. As formas mais comuns para quem presta serviço ou tem um pequeno negócio no Brasil são o empresário individual (EI), sem separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa, a sociedade limitada unipessoal (SLU), com um único titular e patrimônio protegido, e a sociedade limitada (LTDA), com dois ou mais sócios. A sociedade anônima (SA) é reservada a estruturas mais complexas, com capital dividido em ações.

## Natureza jurídica não é porte

O porte classifica a empresa pelo faturamento anual, não pela forma jurídica: microempreendedor individual (MEI) até R$ 81 mil, microempresa (ME) até R$ 360 mil e empresa de pequeno porte (EPP) até R$ 4,8 milhões. Uma LTDA pode ser ME ou EPP dependendo do faturamento; o porte muda com o crescimento da receita, a natureza jurídica só muda se a empresa decidir alterar seu contrato social.

## Natureza jurídica não é regime tributário

O regime tributário define como o imposto é calculado, também de forma independente da natureza jurídica: Simples Nacional até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, Lucro Presumido até R$ 78 milhões e Lucro Real, obrigatório acima de R$ 78 milhões ou para atividades específicas. Uma SLU pode estar no Simples Nacional ou no Lucro Presumido; a forma jurídica não determina o regime, mas alguns regimes exigem determinada estrutura societária.

## Quando a natureza jurídica é definida

A natureza jurídica é definida no ato de constituição da empresa, registrado na Junta Comercial pelo REDESIM, junto com o CNAE e o endereço, antes da emissão do CNPJ pela Receita Federal no gov.br. Uma contabilidade online conduz essa definição e ajusta o contrato social ao perfil do negócio, o que evita trocar de natureza jurídica mais adiante.

## Perguntas frequentes

**É possível mudar a natureza jurídica depois de a empresa já estar aberta?**
Sim, por meio de alteração contratual registrada na Junta Comercial, mas isso costuma exigir novo enquadramento e reemissão de documentos, então definir a forma certa desde a abertura evita esse retrabalho.

**Qual a diferença prática entre EI e SLU?**
No EI não há separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa; na SLU, mesmo com um único titular, o patrimônio pessoal fica protegido das dívidas do negócio.

Para comparar todas as formas disponíveis, veja [os tipos de empresa no Brasil](/tipos-de-empresa-e-qual-escolher-mei-me-epp-ltda-slu/) e [como escolher entre MEI, ME, SLU e LTDA](/como-escolher-entre-mei-me-slu-e-ltda/); para o registro do porte no gov.br, veja [MEI ou ME: requisitos e registro](/mei-ou-me-requisitos-registro-govbr/).
