Microempresa (ME): o porte até R$ 360 mil por ano

Microempresa (ME) é o porte para empresas com faturamento até R$ 360 mil por ano, entre o MEI (R$ 81 mil) e a EPP (R$ 4,8 milhões). Entenda o que muda.

A Microempresa (ME) é o porte empresarial para negócios com faturamento de até R$ 360 mil por ano. É o degrau seguinte ao MEI (limitado a R$ 81 mil/ano) e anterior à Empresa de Pequeno Porte (EPP, até R$ 4,8 milhões/ano). Porte não se confunde com natureza jurídica nem com regime tributário: a Microempresa define a faixa de faturamento, enquanto a natureza (EI, SLU, LTDA) e o regime (em geral o Simples Nacional) são escolhidos à parte, junto com a contabilidade.

O que é a Microempresa (ME)

A ME é uma classificação de porte prevista na Lei Complementar 123/2006. Enquadra-se como Microempresa o negócio cuja receita bruta anual não ultrapassa R$ 360 mil. Ao cruzar esse limite, a empresa passa a EPP; se ultrapassar R$ 4,8 milhões, sai do Simples Nacional e migra para o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

ME entre os portes: MEI, ME e EPP

PorteFaturamento anualObservação
MEIaté R$ 81 milUm funcionário; dispensa contador
MEaté R$ 360 milContabilidade obrigatória
EPPR$ 360 mil a R$ 4,8 milhõesContabilidade obrigatória

Diferente do MEI, a ME é obrigada por lei a ter contabilidade desde a abertura, responsável pela apuração dos impostos e pelas obrigações mensais.

O que muda ao ser uma ME

A Microempresa pode optar pelo Simples Nacional, recolhendo os tributos em guia única (o DAS), com alíquota que vai de 4% a 6% do faturamento no início, conforme a atividade. Precisa manter escrituração, emitir notas fiscais e entregar as declarações periódicas — tarefas conduzidas pela contabilidade. A escolha entre os tipos de empresa e portes define quais dessas obrigações se aplicam.

Quando migrar do MEI para ME

O enquadramento como ME costuma acontecer em dois momentos: quando o MEI ultrapassa R$ 81 mil/ano (ou contrata mais de um funcionário, ou precisa de uma atividade fora da lista do MEI) e quando o negócio já nasce acima desse teto. Nesses casos, a transição para ME é conduzida pela contabilidade. O guia sobre como escolher entre MEI, ME, SLU e LTDA ajuda a decidir o momento.

Perguntas frequentes

Qual o faturamento de uma Microempresa? Até R$ 360 mil por ano. Acima disso, o negócio passa a Empresa de Pequeno Porte (EPP), com teto de R$ 4,8 milhões.

Microempresa é o mesmo que MEI? Não. O MEI é um porte menor (até R$ 81 mil/ano), com regras simplificadas e sem contador obrigatório; a ME vai até R$ 360 mil e exige contabilidade.

A Microempresa precisa de contador? Sim. Como toda empresa que não é MEI, a ME é obrigada a ter contabilidade desde a abertura.

Qual regime tributário a ME usa? Em geral o Simples Nacional, com o imposto recolhido no DAS a partir de 4% a 6% do faturamento, conforme a atividade.