Microempresa (ME): o porte até R$ 360 mil por ano
Microempresa (ME) é o porte para empresas com faturamento até R$ 360 mil por ano, entre o MEI (R$ 81 mil) e a EPP (R$ 4,8 milhões). Entenda o que muda.
A Microempresa (ME) é o porte empresarial para negócios com faturamento de até R$ 360 mil por ano. É o degrau seguinte ao MEI (limitado a R$ 81 mil/ano) e anterior à Empresa de Pequeno Porte (EPP, até R$ 4,8 milhões/ano). Porte não se confunde com natureza jurídica nem com regime tributário: a Microempresa define a faixa de faturamento, enquanto a natureza (EI, SLU, LTDA) e o regime (em geral o Simples Nacional) são escolhidos à parte, junto com a contabilidade.
O que é a Microempresa (ME)
A ME é uma classificação de porte prevista na Lei Complementar 123/2006. Enquadra-se como Microempresa o negócio cuja receita bruta anual não ultrapassa R$ 360 mil. Ao cruzar esse limite, a empresa passa a EPP; se ultrapassar R$ 4,8 milhões, sai do Simples Nacional e migra para o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
ME entre os portes: MEI, ME e EPP
| Porte | Faturamento anual | Observação |
|---|---|---|
| MEI | até R$ 81 mil | Um funcionário; dispensa contador |
| ME | até R$ 360 mil | Contabilidade obrigatória |
| EPP | R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões | Contabilidade obrigatória |
Diferente do MEI, a ME é obrigada por lei a ter contabilidade desde a abertura, responsável pela apuração dos impostos e pelas obrigações mensais.
O que muda ao ser uma ME
A Microempresa pode optar pelo Simples Nacional, recolhendo os tributos em guia única (o DAS), com alíquota que vai de 4% a 6% do faturamento no início, conforme a atividade. Precisa manter escrituração, emitir notas fiscais e entregar as declarações periódicas — tarefas conduzidas pela contabilidade. A escolha entre os tipos de empresa e portes define quais dessas obrigações se aplicam.
Quando migrar do MEI para ME
O enquadramento como ME costuma acontecer em dois momentos: quando o MEI ultrapassa R$ 81 mil/ano (ou contrata mais de um funcionário, ou precisa de uma atividade fora da lista do MEI) e quando o negócio já nasce acima desse teto. Nesses casos, a transição para ME é conduzida pela contabilidade. O guia sobre como escolher entre MEI, ME, SLU e LTDA ajuda a decidir o momento.
Perguntas frequentes
Qual o faturamento de uma Microempresa? Até R$ 360 mil por ano. Acima disso, o negócio passa a Empresa de Pequeno Porte (EPP), com teto de R$ 4,8 milhões.
Microempresa é o mesmo que MEI? Não. O MEI é um porte menor (até R$ 81 mil/ano), com regras simplificadas e sem contador obrigatório; a ME vai até R$ 360 mil e exige contabilidade.
A Microempresa precisa de contador? Sim. Como toda empresa que não é MEI, a ME é obrigada a ter contabilidade desde a abertura.
Qual regime tributário a ME usa? Em geral o Simples Nacional, com o imposto recolhido no DAS a partir de 4% a 6% do faturamento, conforme a atividade.