MEI ou ME: requisitos e registro no gov.br

MEI exige faturamento até R$ 81 mil e abre na hora pelo Portal do Empreendedor; a ME segue o fluxo completo da Redesim antes do CNPJ.

MEI e Microempresa (ME) têm requisitos e fluxos de registro diferentes dentro do gov.br. O MEI é aberto sozinho, de graça, pelo Portal do Empreendedor, sem passar pela consulta de viabilidade nem pelo registro na Junta Comercial. A partir da ME, o registro segue o fluxo completo da Redesim: viabilidade, Documento Básico de Entrada (DBE), Junta Comercial e o Módulo de Administração Tributária (MAT), que define o regime tributário antes de liberar o CNPJ, etapa conduzida por um contador ou por uma contabilidade online.

Quais os requisitos e a diferença entre o registro do MEI e o da microempresa (ME) no gov.br?

O MEI exige faturamento anual até R$ 81 mil, um único titular e atividade permitida na lista do MEI; o registro é direto no Portal do Empreendedor, gratuito e sem etapas intermediárias, com o CNPJ saindo na hora junto com a inscrição no SIMEI. A ME não tem esse teto de atividade e segue o fluxo completo da Redesim, com consulta de viabilidade do nome e do CNAE, Documento Básico de Entrada, registro na Junta Comercial e, por fim, o MAT, que confirma o regime tributário antes de liberar o CNPJ.

Por que o MEI não passa pela consulta de viabilidade da Redesim?

Porque o MEI usa uma lista fechada de atividades já pré-aprovadas e um nome empresarial vinculado ao CPF do titular, o que dispensa a etapa de reserva e checagem de nome que a Redesim faz para as demais empresas. É esse atalho que permite o CNPJ sair imediatamente no Portal do Empreendedor.

Quem conduz o registro de uma ME dentro da Redesim?

A contabilidade, seja um contador tradicional ou uma contabilidade online. É ela quem prepara o Documento Básico de Entrada, acompanha o registro na Junta Comercial e, no MAT, define o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) antes da liberação do CNPJ pela Receita Federal.

Dá para migrar de MEI para ME sem refazer o registro do zero?

Sim. A migração é um desenquadramento do MEI seguido do enquadramento na ME, não uma abertura nova: o mesmo CNPJ é atualizado, e a empresa passa a seguir as obrigações da ME, com contabilidade obrigatória a partir desse momento. O checklist completo está no guia sobre sair do MEI para a ME.

O MEI recebe um CNPJ diferente do de uma ME?

Não, o formato do CNPJ é o mesmo. A diferença está no processo que leva até ele: o MEI recebe o número na hora, pelo Portal do Empreendedor, enquanto a ME só recebe o CNPJ depois que o MAT confirma o regime tributário definido junto com a contabilidade. Os limites de faturamento de cada porte estão detalhados no guia de tipos de empresa.