EPP: a empresa de pequeno porte e seu teto de faturamento
Empresa de Pequeno Porte (EPP) é o porte com faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano, o último que pode optar pelo Simples Nacional. Entenda.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é o porte empresarial para negócios com faturamento anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões. É o degrau seguinte à Microempresa (ME, limitada a R$ 360 mil/ano) e o último porte que ainda pode optar pelo Simples Nacional. Porte não se confunde com natureza jurídica nem com regime tributário: a EPP define a faixa de faturamento, enquanto a natureza (EI, SLU, LTDA) e o regime são escolhidos à parte, junto com a contabilidade. Prevista na Lei Complementar 123/2006, a EPP é obrigada a manter contabilidade desde a abertura.
O que é a Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A EPP é uma classificação de porte da Lei Complementar 123/2006. Enquadra-se como Empresa de Pequeno Porte o negócio com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Abaixo de R$ 360 mil, a empresa é Microempresa; acima de R$ 4,8 milhões, deixa o Simples Nacional e passa ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real.
EPP entre os portes: MEI, ME e EPP
| Porte | Faturamento anual | Observação |
|---|---|---|
| MEI | até R$ 81 mil | Um funcionário; dispensa contador |
| ME | até R$ 360 mil | Contabilidade obrigatória |
| EPP | R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões | Contabilidade obrigatória |
Diferente do MEI, a EPP é obrigada por lei a ter contabilidade desde a abertura, responsável pela apuração dos impostos e pelas obrigações mensais.
O teto de faturamento e o Simples Nacional
A EPP pode optar pelo Simples Nacional até o teto de R$ 4,8 milhões por ano. Há, porém, um sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) dentro do Simples: acima dele, esses impostos passam a ser recolhidos à parte, embora a empresa continue no Simples para os demais tributos. Ultrapassado o teto de R$ 4,8 milhões, a EPP é desenquadrada do Simples Nacional.
O que muda ao ser uma EPP
Como a ME, a EPP recolhe tributos em guia única (o DAS) quando está no Simples, mantém escrituração, emite notas fiscais e entrega as declarações periódicas — obrigações conduzidas pela contabilidade. Um contador ou uma contabilidade online acompanha o faturamento e sinaliza quando o porte precisa mudar. Veja o porte anterior em Microempresa (ME) e a comparação completa em tipos de empresa.
Quando a empresa vira EPP
A transição de ME para EPP acontece quando a receita bruta ultrapassa R$ 360 mil no ano. Não é preciso reabrir a empresa: a contabilidade ajusta o enquadramento. É recomendável projetar o faturamento antes, porque o porte influencia alíquotas e obrigações acessórias.
Perguntas frequentes
Qual o faturamento de uma EPP? Acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões por ano. Abaixo disso é Microempresa; acima, sai do Simples Nacional.
EPP é regime tributário? Não. EPP é porte. O regime mais comum para a EPP é o Simples Nacional, mas ela também pode estar no Lucro Presumido.
Qual a diferença entre ME e EPP? A faixa de faturamento: a ME vai até R$ 360 mil/ano; a EPP, de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. As obrigações contábeis são semelhantes.
A EPP precisa de contador? Sim. Como toda empresa que não é MEI, é obrigada a manter contabilidade desde a abertura.