Como escolher entre MEI, ME, SLU e LTDA?

MEI, ME e EPP são portes (faturamento); EI, SLU e LTDA são naturezas jurídicas. Veja como combinar as duas escolhas por faturamento, sócios e patrimônio.

Escolher entre MEI, ME, SLU e LTDA significa, na verdade, decidir duas coisas ao mesmo tempo: o porte da empresa (quanto ela pode faturar) e a natureza jurídica (como ela se organiza). MEI, ME e EPP são portes — o MEI vai até R$ 81 mil por ano, a ME até R$ 360 mil e a EPP até R$ 4,8 milhões. EI, SLU e LTDA são naturezas jurídicas, que definem o número de sócios e se o patrimônio pessoal fica separado do da empresa. A decisão depende do faturamento esperado, de haver sócios e da proteção patrimonial desejada — e, exceto no MEI, é conduzida por uma contabilidade. Veja abaixo como combinar as duas escolhas.

Afinal, como escolher entre MEI, ME, SLU e LTDA?

Combinando duas decisões: o porte e a natureza jurídica. Primeiro, o porte, definido pelo faturamento esperado — MEI até R$ 81 mil/ano, ME até R$ 360 mil e EPP até R$ 4,8 milhões. Depois, a natureza jurídica, definida por quantos sócios haverá e pela proteção patrimonial: EI (titular único, sem separar patrimônio), SLU (titular único, com patrimônio separado) ou LTDA (dois ou mais sócios, com patrimônio separado). O MEI é um caso à parte: é um porte simplificado, gratuito e sem contador, para quem fatura pouco e trabalha sozinho. Exceto no MEI, a contabilidade conduz e valida essas escolhas na abertura.

Qual a diferença entre porte e natureza jurídica?

São dois eixos diferentes da mesma empresa. O porte (MEI, ME ou EPP) diz respeito ao teto de faturamento e às obrigações que ele gera. A natureza jurídica (EI, SLU ou LTDA) diz respeito à estrutura societária — quantos sócios e se o patrimônio pessoal é separado do empresarial.

PorteFaturamento anualSócios
MEIAté R$ 81 milApenas 1
MEAté R$ 360 mil1 ou mais
EPPR$ 360 mil a R$ 4,8 mi1 ou mais

Uma ME, por exemplo, pode ser uma SLU (um sócio) ou uma LTDA (dois ou mais). Por isso as duas escolhas andam juntas.

Quando o MEI é a melhor escolha?

Quando o faturamento é de até R$ 81 mil por ano, há um único titular e, no máximo, um funcionário CLT — e a atividade é permitida no MEI (em geral, ocupações não intelectuais). É o caminho mais simples e barato: a abertura é gratuita pelo Portal do Empreendedor, sem contador, e os tributos são pagos em um valor fixo mensal pelo SIMEI. Assim que o faturamento se aproxima do teto ou surge a necessidade de sócio, o caminho passa a ser ME ou EPP, com contabilidade obrigatória.

MEI, ME ou EPP: como decidir o porte?

Pelo faturamento anual esperado. O MEI vai até R$ 81 mil; a ME, até R$ 360 mil; a EPP, de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. MEI e EPP marcam os limites — a ME fica no meio. A partir da ME, a contabilidade é obrigatória por lei, e a empresa pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Projetar o faturamento antes de abrir evita começar em um porte que logo ficará pequeno — uma projeção que a contabilidade ajuda a montar.

SLU ou LTDA: quando escolher cada uma?

Pela quantidade de sócios. A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é para quem vai atuar sozinho e quer separar o patrimônio pessoal do da empresa, sem precisar de um segundo sócio. A LTDA (Sociedade Limitada) é para dois ou mais sócios, com a responsabilidade de cada um limitada ao capital investido. As duas protegem o patrimônio pessoal — a diferença é o número de sócios. Já o EI (Empresário Individual) também é para um titular, mas não separa o patrimônio pessoal do empresarial, o que o torna menos indicado quando há risco patrimonial. Nenhuma dessas modalidades exige capital mínimo.

Preciso de contador para escolher e abrir?

Sim, exceto no MEI. A partir da ME, a lei exige contabilidade desde a abertura, e é ela quem combina porte, natureza jurídica e regime tributário conforme o seu caso — evitando um enquadramento que faça pagar mais imposto ou expor o patrimônio. Uma contabilidade online conduz essa escolha e todo o registro de forma digital, em muitos planos sem cobrar pela abertura, com mensalidade a partir de menos de R$ 200. O comparativo completo dos tipos de empresa detalha cada caso.

Os impostos mudam conforme o tipo de empresa?

Mudam conforme o regime tributário, não diretamente pela natureza jurídica. O MEI paga um valor fixo mensal pelo SIMEI. ME e EPP podem optar pelo Simples Nacional (a partir de 4%, ou 6% para serviços), pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, conforme o faturamento e a atividade. Como o regime é que define o imposto, a escolha do tipo de empresa e do enquadramento anda junto: a contabilidade simula os cenários antes da abertura para chegar ao menor imposto dentro da lei. Os tipos e regimes estão reunidos no guia de tipos de empresa.