Como emitir NF-e e NFS-e sendo PJ: passo a passo

Emitir NF-e depende do CNAE de comércio e a NFS-e do CNAE de serviço; o PJ precisa da inscrição estadual ou municipal ativa antes da primeira nota fiscal.

O passo a passo para emitir NF-e e NFS-e sendo PJ começa pelo CNAE da empresa: atividades de comércio emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), atividades de prestação de serviço emitem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), e empresas mistas emitem os dois modelos conforme a operação. Antes da primeira nota, a empresa precisa da inscrição estadual, para NF-e, ou municipal, para NFS-e, ativa, além do certificado digital e-CNPJ ou e-CPF do responsável.

Diferença entre NF-e e NFS-e

A NF-e documenta a circulação de mercadorias e está ligada ao ICMS estadual; a NFS-e documenta a prestação de serviço e está ligada ao ISS municipal. Uma empresa que vende produto e presta serviço na mesma operação, como uma loja que também instala o que vende, pode precisar emitir os dois modelos.

Passo a passo para emitir a nota fiscal

  1. Obter a inscrição estadual, para comércio, ou municipal, para serviço, ativa: ver MEI ou ME, requisitos e registro no gov.br.
  2. Ativar o certificado digital e-CNPJ, obrigatório para emissão em volume; o MEI costuma usar o emissor gratuito da prefeitura, sem certificado.
  3. Configurar o sistema emissor: o portal da prefeitura para NFS-e, ou o sistema estadual ou um emissor privado para NF-e.
  4. Emitir a nota informando o CFOP, no caso da NF-e, ou o código de serviço do município, no caso da NFS-e, retendo o ISS quando o município exigir retenção na fonte.

O que muda para MEI, ME e EPP

O MEI emite nota fiscal por obrigação legal sempre que vende para outra pessoa jurídica, mesmo com o enquadramento simplificado: ver MEI pode e precisa emitir nota fiscal. Para ME e EPP, o volume de notas emitidas entra na apuração do faturamento que define o porte empresarial e o enquadramento tributário.

O papel da contabilidade na emissão

Uma contabilidade online configura o cadastro fiscal da empresa, acompanha a retenção do ISS quando exigida e concilia as notas emitidas com o faturamento declarado no Simples Nacional.