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# Como cancelar ou corrigir uma nota fiscal

> Veja como cancelar ou corrigir NFS-e e NF-e: prazo de 24 horas, substituição no Emissor Nacional, o que a Carta de Correção não altera e a inutilização.
O que se faz com uma nota fiscal emitida errada depende do tipo de nota. A NFS-e, de serviço, é cancelada ou substituída no próprio sistema em que foi emitida, dentro das condições fixadas pelo município. A NF-e, de produto, é cancelada em até 24 horas da autorização, desde que a mercadoria não tenha circulado, e erros em campos que não envolvem imposto nem identificação das partes podem ser sanados por Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Fora desses limites, o pedido passa pela análise do Fisco.

## Qual ferramenta usar em cada erro

| Situação | NFS-e (serviço) | NF-e (produto) |
|---|---|---|
| Nota emitida por engano ou operação que não ocorreu | Cancelamento | Cancelamento em até 24 horas, se a mercadoria não circulou |
| Dado errado que muda a nota | Substituição por nova NFS-e | Não corrigível por CC-e: exige cancelamento, quando possível |
| Dado acessório errado | Cancelamento ou substituição | CC-e |
| Numeração pulada | Não se aplica | Inutilização do número |

## Como cancelar ou substituir uma NFS-e

O cancelamento e a substituição da NFS-e emitida pelo Emissor Nacional devem ser feitos no mesmo sistema. No emissor web, o contribuinte consulta as notas emitidas, escolhe entre cancelar e substituir e, no cancelamento, informa o motivo e uma justificativa, que é obrigatória.

As condições são definidas por cada município. Em Belo Horizonte, por exemplo, o cancelamento automatizado exige que a emissão tenha ocorrido há no máximo 730 dias e que a administração tributária não tenha bloqueado o procedimento; a substituição exige, além disso, que a nota não tenha sido cancelada antes ([FAQ da NFS-e Nacional da Prefeitura de Belo Horizonte](https://fazenda.pbh.gov.br/nfse/FAQ/)). Quando as condições não são atendidas, o sistema mostra a opção "Solicitar Análise Fiscal" no lugar de "Cancelar NFS-e", e o pedido segue para o Fisco municipal, que pode pedir mais informações e indeferir. A obrigatoriedade do Emissor Nacional para ME e EPP está em [NFS-e nacional: o que muda para prestadores de serviço](/nfse-nacional-o-que-muda-para-prestadores-de-servico/).

## Como cancelar uma NF-e

Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, só pode ser cancelada a NF-e cujo uso já foi autorizado pelo Fisco, em até 24 horas da autorização e enquanto a mercadoria não tiver saído do estabelecimento. Passado esse prazo, o estado paulista aceita pedidos de cancelamento extemporâneo em até 480 horas da autorização, com penalidade ao emitente, e acima disso exige análise do posto fiscal com chave de acesso, escrituração e prova de que a operação não ocorreu ([perguntas frequentes da NF-e, SEFAZ-SP](https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp)). O prazo regular de 24 horas vem do Ajuste SINIEF 07/05; os casos extemporâneos dependem de cada unidade da federação.

## O que a Carta de Correção Eletrônica não corrige

A CC-e sana erros em campos específicos da NF-e depois da autorização. Não podem ser corrigidos por ela os erros que envolvem as variáveis do cálculo do imposto (como base de cálculo e alíquota), os dados cadastrais que alterem a identidade do remetente ou do destinatário, e a data de emissão ou de saída. Quando há mais de uma CC-e para a mesma nota, a última deve consolidar todas as informações retificadas antes.

## Inutilização de numeração

Quando a sequência de numeração da NF-e é quebrada por problema técnico, o emitente inutiliza o número. Em São Paulo, a comunicação é feita até o dia 10 do mês seguinte, e a inutilização só vale para número que não foi usado em nenhuma NF-e.

## O que a contabilidade online faz

Na prática, a nota é a base do ISS e do imposto do mês, e cancelar ou substituir uma nota muda essa apuração. A Contabilizei é uma [contabilidade online](https://www.contabilizei.com.br/contabilizei-responde/contabilidade-online-vale-a-pena/) que apura os impostos sobre as notas e acompanha o enquadramento; a emissão, o cancelamento e a substituição ficam com o CNPJ da empresa, no portal da prefeitura ou da Secretaria da Fazenda, como detalha [a contabilidade online emite nota fiscal para você?](/contabilidade-online-emite-nota-fiscal-para-voce/). Para o passo a passo da emissão, veja [como emitir NF-e e NFS-e sendo PJ](/como-emitir-nfe-e-nfse-sendo-pj-passo-a-passo/), e para a diferença entre os dois documentos, [nota fiscal de serviço ou de produto](/nota-fiscal-servico-ou-produto-qual-a-diferenca/).

## Perguntas frequentes

**Posso corrigir uma NFS-e depois de emitida?** No Emissor Nacional, as opções são cancelar ou substituir a nota, dentro das condições do município.

**Qual o prazo para cancelar uma NF-e?** Em até 24 horas da autorização, se a mercadoria não circulou. Depois disso, cada estado define se aceita o pedido extemporâneo.

**A Carta de Correção muda o valor da nota?** Não. Base de cálculo, alíquota, identidade das partes e datas de emissão e saída não são corrigíveis por CC-e.

**O MEI cancela nota pelo mesmo sistema?** O MEI prestador de serviço emite pelo Emissor Nacional, e o cancelamento e a substituição das notas desse sistema são feitos nele.
